Especialista dá dicas de como usar a mochila escolar sem prejudicar a saúde da coluna

Com a volta às aulas presenciais, a escolha do modelo da mochila pode gerar dúvidas entre pais e responsáveis. É fundamental ter atenção com o peso excessivo e ajuste incorreto, já que podem causar lesões e dores.

A ortopedista pediátrica do Instituto Ferrer, Dra. Mariana Ferrer, aponta algumas dicas que podem ajudar a reduzir esses riscos. “A mochila adequada deve possuir duas tiras para os ombros, já que as mochilas com tira única não distribuem o peso uniformemente. É sempre recomendado utilizar as duas tiras”, garante.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso inadequado das mochilas e bolsas é um dos motivos que levam parte da população a sofrer de dores nas costas.

A médica também afirma que as duas tiras devem ser ajustadas para que a mochila fique junto ao corpo. “Cerca de 5cm acima da linha da cintura da pessoa”, completa a especialista.

Ao falar sobre a questão do peso, a ortopedista do Instituto Ferrer assegura que este não deve ultrapassar 10% do peso da criança. “Se a criança pesa 42kg, por exemplo, a mochila não pode ultrapassar 4,2 kg”, diz a Dra. Mariana Ferrer.

Também é recomendado que materiais mais pesados sejam colocados no centro da mochila e próximo às costas. “Modelos com cinto abdominal são uma boa solução e ajudam a criança a equilibrar a carga de peso”, afirma a médica.

Segundo ela, os pais e responsáveis devem escolher mochilas com alças acolchoadas, firmes e reguláveis, com largura mínima de 4 cm. “Além da mochila de costas, há também a de rodinhas, que é uma boa opção! Neste caso, é preciso que a alça para puxar fique na altura da cintura da criança”, destaca a ortopedista pediátrica.

A Dra. Mariana Ferrer também explica que os pais e responsáveis precisam ficar atentos e auxiliar os filhos com essa tarefa de prevenção. “Em nenhuma ocasião deverá ser ignorada qualquer dor nas costas em crianças e adolescentes. Nestes casos, é fundamental procurar um ortopedista”, conclui.

Leis também podem ajudar na prevenção

A Lei estadual nº 1336/19 de Roraima (RR), que foi originada de um projeto de lei do Evangelista Siqueira (PT), surgiu para regulamentar a quantidade de material que se carrega nas mochilas. Em crianças do pré-escolar, esse valor atinge 5%, já para as demais chega a 10%.

A norma diz que cabe à escola definir o material escolar transportado diariamente. Já o papel dos pais é de informar quanto a criança pesa. Os materiais que excederem o máximo permitido na lei deverão ficar sob a responsabilidade das unidades escolares, guardados em armários coletivos ou individuais.